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Migrar MEI para ME pode ser uma decisão voluntária ou obrigatória e está ligada diretamente ao limite de faturamento da sua empresa!
O MEI pode ser alterado para ME por opção do empresário (com efeito a partir do mês seguinte) ou por comunicação obrigatória.
Essa, por sua vez, é pelo empreendedor ter ultrapassado o limite anual, devendo solicitar a alteração até o último dia do mês posterior ao ocorrido.
Procurando entender se vale a pena migrar de MEI para ME? Acompanhe nosso artigo para saber mais!
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Como mudar de MEI para ME?
Se o MEI já prevê que o faturamento será acima do previsto, é possível efetuar a baixa no MEI no portal do empreendedor e efetuar a abertura de uma ME.
Após efetuar a baixa do CNPJ, a empresa receberá o Certificado de Baixa do MEI, sendo assim já poderá solicitar a abertura da ME.
Etapas para abertura de uma ME:
Devem seguir as quatro etapas do processo de abertura:
- Registro na Junta Comercial Estadual: órgão que regula as atividades referentes às Sociedades Empresárias.
- Obtenção do CNPJ: através do site da Receita Federal pela internet.
- Inscrição Municipal: documento que autorizará o funcionamento e a emissão de notas fiscais, em vários municípios ela é gerada após o registro na Junta Comercial.
- Inscrição Estadual: para algumas atividades é obrigatória.
Migrar de MEI para ME: saiba como
- Recolhimento do DAS: a primeira etapa é o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até o final do ano corrente.
Caso necessário, um pagamento de DAS complementar, referente ao valor que extrapolou o teto estabelecido. Contudo o valor dependerá do faturamento efetuado pela empresa.
- O pedido de desenquadramento do MEI: depois do recolhimento do DAS, a segunda etapa é o descredenciamento do MEI efetuado no site do Simples Nacional.
E caso não existam pendências, sua organização será retirada do SIMEI, dessa forma o sistema de recolhimento dos tributos mensais referentes ao Microempreendedor Individual não terá seu cadastro.
Contudo, no caso de comunicação obrigatória, esse descredenciamento se faz de forma automática pelo sistema e o MEI recebe apenas uma notificação.
- Alteração na Junta Comercial: para registrar-se como ME, também é necessário comparecer à Junta Comercial do seu Estado.
Para migrar de MEI para ME, e formalizar a sua ME, devem-se apresentar os documentos:
- Comunicar o desenquadramento do Simei, no site do Simples Nacional;
- Formulário de Desenquadramento seguindo o modelo de cada estado;
- Requerimento da empresa direcionada ao presidente da Junta Comercial, que irá o desenquadrar a sua empresa.
- Alteração dos dados do seu empreendimento: após seu registro como microempresa estar efetuado, é necessário alterar os dados cadastrais do MEI para ME diante da Junta Comercial.
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Percebemos que para Migrar de MEI para ME existem duas maneiras distintas de ser efetuado:
Primeiro, se sua empresa possui sinais de que vai extrapolar o limite de faturamento, pode dar baixa no MEI e abrir uma nova ME.
Segundo, pode ser feito o desenquadramento como MEI e a sua alteração para ME por meio do pagamento da DAS e alteração na Junta Comercial.
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