A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei (PL 2168/23, apensado ao PL 5325/23) que pode representar um alívio tributário significativo para clínicas constituídas no regime de lucro presumido.
O que mudou?
- Base de cálculo do IRPJ cai de 32% para apenas 8%;
- Base de cálculo da CSLL reduz de 32% para 12;
- Equivalência tributária com hospitais, que já usufruem de menor base de cálculo.
Por que isso é importante para sua clínica?
- Economia real de impostos, com menor carga sobre receitas.
- Maior capacidade de investimento, possibilitando melhorias em equipamentos, infraestrutura e recursos humanos.
- Possível redução no valor das consultas para pacientes, ampliando acessibilidade.
Caminho até virar lei
- O texto foi aprovado na Comissão de Saúde em 7 de maio de 2025 e divulgado oficialmente em 8 de maio.
- Agora segue para análise em outras comissões: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça (CCJ).
- Se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial.
O que fazer agora?
- Fique de olho na tramitação nas próximas semanas.
- Avalie com seu contador a viabilidade de reorganização societária, já que o benefício vale apenas para clínicas legalmente estruturadas, inclusive como sociedades simples.
- Planeje futuros investimentos considerando uma eventual redução tributária.
Olhando à frente
Se aprovada, a medida deve entrar em vigor no exercício seguinte à sanção. Isso traz oportunidade de reavaliação financeira e estratégica ainda em 2025.
Conclusão
Este projeto representa uma oportunidade real de ganhos financeiros e competitivos para clínicas no regime de lucro presumido, medicina e odontologia. Acompanhar sua tramitação agora é fundamental para aproveitar os benefícios desde o primeiro momento.