IR: fim da incidência sobre pensão alimentícia favorece famílias de menor renda

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Para o STF, a pensão alimentícia não representa renda, mas apenas uma entrada de valores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza, mas apenas uma entrada de valores.

Com esse entendimento, o Plenário afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias.

A decisão deve favorecer as famílias de menor renda. Contudo, segundo o ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal terá uma perda anual de arrecadação de cerca de R$1,05 bilhão, após o fim da cobrança de IR sobre a pensão. Este valor equivale a 0,15% dos mais de R$696 bilhões recebidos pela União via IRPF em 2021.

“Esse impacto nos cofres públicos é bem menos significativo do que o impacto da incidência do imposto sobre a pensão recebida por uma família de classe média baixa. Sobretudo se considerarmos a defasagem da tabela do IRPF, quando ano após ano, pessoas com renda cada vez mais baixa têm a obrigatoriedade da declaração”, afirma Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Na prática, a decisão do Supremo também promete facilitar as declarações entregues anualmente à Receita, tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão alimentícia. “Isso sempre foi um transtorno na hora de declarar o Imposto de Renda. Essas declarações geralmente caem em malha fina e precisam de comprovação documental”, explica Nehme.

Fim do IR sobre pensão alimentícia

O especialista considera a decisão do STF uma boa notícia por entender que a pensão alimentícia é um recurso necessário para garantir as necessidades mínimas de quem recebe.

“A pensão alimentícia não se trata de um rendimento ou de aumento patrimonial e muitos de nós já questionávamos isso”, pondera Samir Nehme.

Poucos dias depois da decisão na Suprema Corte, ainda há a expectativa de que a Receita Federal divulgue detalhes a respeito dos impactos nas declarações de instituidores e beneficiários de pensão alimentícia.Mas, já é possível prever algumas novidades que devem ser praticadas.

“Antes, quem recebia devia pagar o carnê leão mensalmente, se o valor da pensão ultrapassar R$1903,98. Agora, esses rendimentos passam a ser caracterizados como isentos. Só é determinada a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR para quem recebe o valor se o somatório desse valor anual ultrapassa R$40 mil”, afirma o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

No julgamento, concluído na última sexta-feira (3), sete ministros do STF seguiram o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, Dias Toffoli.

A ADI foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares. O IBDFAM defende que o pagador da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

Já devo parar de pagar o carnê-leão?

Teoricamente, desde a decisão do STF no início do mês passado, o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa, explica o advogado tributarista Samir Choaib, sócio da Choaib Paiva & Justo Advogados Associados.

“Ainda não existe um acórdão. O que existe até aqui é uma maioria já favorável à inconstitucionalidade dessa tributação. Se ninguém mudar o voto, é isso que vai ser decidido”, diz.

Choaib considera difícil alguém mudar o voto nesse caso, mas a verdade é que, em tese, a decisão ainda poderia ser revertida. Assim, ele explica, existem três possíveis caminhos para o contribuinte.

O mais arrojado é simplesmente já parar de pagar o carnê-leão, correndo o risco de uma virada. Se isso ocorrer, porém, bastaria recolher o IR em atraso, com multa e juros.

Finalmente, há a possibilidade de continuar pagando e depositar os valores em juízo, que é o que Choaib considera o caminho mais aconselhável.

“Para isso, o contribuinte deve entrar com uma ação, solicitando uma autorização para, tendo em vista toda essa discussão no judiciário, depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, basta o depositante levantar de volta os recursos depositados, que serão corrigidos pela Selic”, esclarece.

Para ele, este é o caminho mais seguro, pois o ressarcimento, se for mesmo devido, será imediato. “Se o contribuinte pagar o DARF normalmente, vai demorar para ele receber de volta”, observa Choaib.

A partir de quando a decisão vale?

Nesse sentido, ainda há alguns pontos que requerem esclarecimento. O primeiro deles é se a isenção de IR sobre as pensões passará a valer a partir da decisão (em 3 de junho) ou do acórdão. O segundo é se ela vai retroagir, isto é, se a isenção será estendida para os últimos cinco anos.

Segundo o IBDFAM, a Receita Federal informou que “ainda está analisando a decisão para depois se manifestar sobre o tema”. Rolf Madaleno, diretor nacional da instituição e autor da tese que embasa a ADI, acredita que a mudança deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, mas acredita que a decisão é irreversível.

“A decisão é irreversível. Os embargos de declaração podem estar relacionados a uma questão de modulação, seja para dizer desde quando começa a valer, ou como fica a situação de quem já pagou e a de quem ainda não pagou e está em atraso, por exemplo”, disse Madaleno em texto publicado no site do instituto.

Se o efeito da decisão for retroativo, quem pagou imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas até o mês de junho deste ano poderá pleitear a restituição. Mas Madaleno acredita que não haverá retroatividade.

“Eu, particularmente, acredito que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. Contudo, isto é apenas um palpite. A certeza é que, daqui para frente, esses tributos não são mais devidos quando incidem sobre a pensão alimentícia”, disse o jurista.

No entanto, segundo o próprio IBDFAM, em São Paulo uma contribuinte já conseguiu na Justiça a restituição do imposto de renda recolhido sobre a pensão alimentícia paga pelo seu ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF. A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.

Fonte: ContabeisSeu Dinheiro

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